Marketing médico: o que mudou com a Resolução CFM 2.336/2023
O que médicos e clínicas podem divulgar hoje, o que segue vetado e por onde começar para lotar a agenda.
A Resolução CFM 2.336/2023, em vigor desde março de 2024, atualizou as regras de publicidade médica. Ela abriu espaço para uma comunicação mais próxima do paciente, desde que educativa e responsável.
O que ficou permitido
- Conteúdo educativo sobre doenças, prevenção e tratamentos.
- Divulgar a estrutura do consultório, equipamentos e equipe.
- Informar valores de consulta e formas de pagamento, com sobriedade.
- Uso de imagens de antes e depois em contexto educativo, com autorização do paciente e sem manipulação.
O que continua vetado
- Prometer resultado ou garantir cura.
- Sensacionalismo, autopromoção exagerada e concorrência desleal.
- Expor pacientes sem autorização.
Por onde começar
1. Perfil da Empresa no Google. É onde o paciente procura “dermatologista perto de mim” e compara nota, avaliações e horário.
2. Site com perguntas reais. “Atende convênio?”, “Quanto tempo dura a consulta?”, “Precisa de encaminhamento?”. Páginas assim aparecem no Google e são citadas pela IA.
3. Agenda e retorno. Lembrete de consulta e de retorno reduz falta e traz o paciente de volta.
Este artigo é informativo. Consulte o texto integral da resolução no site do CFM antes de publicar campanhas.
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