Saúde

Marketing médico: o que mudou com a Resolução CFM 2.336/2023

O que médicos e clínicas podem divulgar hoje, o que segue vetado e por onde começar para lotar a agenda.

Carlos Junior · 25 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

A Resolução CFM 2.336/2023, em vigor desde março de 2024, atualizou as regras de publicidade médica. Ela abriu espaço para uma comunicação mais próxima do paciente, desde que educativa e responsável.

O que ficou permitido

  • Conteúdo educativo sobre doenças, prevenção e tratamentos.
  • Divulgar a estrutura do consultório, equipamentos e equipe.
  • Informar valores de consulta e formas de pagamento, com sobriedade.
  • Uso de imagens de antes e depois em contexto educativo, com autorização do paciente e sem manipulação.

O que continua vetado

  • Prometer resultado ou garantir cura.
  • Sensacionalismo, autopromoção exagerada e concorrência desleal.
  • Expor pacientes sem autorização.

Por onde começar

1. Perfil da Empresa no Google. É onde o paciente procura “dermatologista perto de mim” e compara nota, avaliações e horário.

2. Site com perguntas reais. “Atende convênio?”, “Quanto tempo dura a consulta?”, “Precisa de encaminhamento?”. Páginas assim aparecem no Google e são citadas pela IA.

3. Agenda e retorno. Lembrete de consulta e de retorno reduz falta e traz o paciente de volta.

Este artigo é informativo. Consulte o texto integral da resolução no site do CFM antes de publicar campanhas.

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